Encerramento e Abertura de Volume
Cada volume de um processo deverá conter, no máximo, duzentas folhas, incluindo o "Termo de Encerramento de Volume".
Procedimentos para o encerramento e a abertura de um novo volume:
a) Lavrar o "Termo de Encerramento de Volume", em folha a ser anexada após a última folha do processo, numerando-a sequencialmente;
b) Lavrar o "Termo de Abertura de Volume", o qual será a primeira folha do novo volume, numerando-a e observando que a numeração das folhas obedecerá à sequência do volume anterior;
c) Apor, na capa do(s) volume(s) do processo, etiqueta em tamanho a ser definido pelo órgão ou entidade, sem prejuízo da informação registrada (realizado exclusivamente pela Seção de Protocolo Geral);
d) Registrar as operações de encerramento e de abertura do novo volume em sistema informatizado ou excepcionalmente em formulário (realizado exclusivamente pela Seção de Protocolo Geral);
Observação: Os volumes do processo tramitarão juntos.