Acesso SIE / Protocolo Ufes
O acesso a uma caixa postal no sistema SIE/Protocolo Ufes, independe de unidade de lotação ou exercício do usuário,
portanto compete ao gestor da unidade administrativa ou acadêmica a autorização de acesso à caixa postal da unidade e às caixas de unidades de trabalho vinculadas.
O acesso ao SIE / Protocolo Ufes é realizado através do preenchimento, assinatura pelo servidor e pela chefia e envio
da Ficha de Cadastro de Acesso ao SIE. O envio do formulário poderá ser feito através de:
- Documento Avulso encaminhado à Diretoria de Documentação Institucional - DDI/PROAD, através do sistema
Protocolo WEB/Lepisma - http://protocolo.ufes.br;
- Por e-mail para o Protocolo Geral - <protocolo.siarq.proad [at] ufes.br>;
- Através de abertura de ticket no Portal de Atendimento - http://atendimento.ufes.br/; (opção PROAD / DDI /
Protocolo).
Observações / Orientações:
a) Caso o login único do usuário não esteja cadastrado no SIE, a solicitação deverá ser encaminhada somente por
Documento Avulso e tramitada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), com a seguinte informação:
“Para cadastro de login único, e posteriormente encaminhar à DDI/PROAD para liberação de acesso ”.
Essa informação da existência de login só pode ser visualizada pela DDI/PROAD ou pela STI, e será informada após o
envio do formulário.
b) Quando se tratar de solicitação de acesso para estagiários e bolsistas, o setor solicitante deverá informar esse
perfil no momento da solicitação, pois esses tipos de usuários não estão autorizados a realizar autuação de
documentos e demais operações que necessitem de fé pública e/ou decisão.
c) Antes da solicitação de acesso para terceirizados ou voluntários, o gestor da unidade administrativa ou acadêmica
deverá primeiramente realizar o cadastro desse usuário no sistema de Extensão do Cadastro - ExCAD (http://excad.ufes.br). Após o cadastro o terceirizado ou voluntário receberá e-mail com todas as informações para o
acesso.
Após validação do cadastro no ExCAD o gestor da unidade administrativa ou acadêmica deverá encaminhar a Ficha
de Cadastro de Acesso ao SIE através de Documento Avulso, tramitando inicialmente à Superintendência de
Tecnologia da Informação (STI), com a seguinte informação: “Para cadastro de login único, e posteriormente
encaminhar a DDI/PROAD para liberação de acesso”.
d) A exclusão do acesso deverá ser solicitada pelos mesmos canais de atendimento para o acesso, pelo gestor da
unidade administrava ou acadêmica, em caso de exoneração/remoção do servidor da unidade ou no caso em que não
houver mais a necessidade do acesso.
A exclusão do acesso poderá ser solicitada pelo próprio servidor em caso de exoneração de função gratificada,
remoção ou não houver mais necessidade de acesso à uma caixa postal específica vinculada ou de unidade de
trabalho com a ciência da chefia da unidade para permitir controle e gestão.
Ficou com dúvida? Nossas informações de contato estão disponíveis na aba Fale conosco do menu lateral.