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Juntada por Anexação

A juntada por anexação visa à continuidade da ação administrativa e ocorre em caráter definitivo. Após o procedimento de juntada por anexação, seja de documento(s) avulso(s) a processo, seja de processo(s) a processo, é vedada a retirada de documento(s) do processo, ressalvadas as hipóteses de desentranhamento e desmembramento.

Se caracteriza pela união de um ou mais processos (processos acessórios) a outro processo (processo principal), desde que referentes a um mesmo interessado e assunto, prevalecendo o número do processo mais antigo, ou seja, o processo principal.

Procedimentos para Juntada por Apensação

a) Manter a capa (folha com informações) e o conteúdo do processo principal que, obrigatoriamente, será o processo mais antigo;

b) Lavrar o "Termo de Juntada por Anexação", em folha a ser anexada após a última folha do processo principal;

c) O processo a ser anexado (processo acessório) deverá ser colocado logo após o Termo de Juntada por Anexação, sendo preso com o trilho plástico. Quando da anexação de mais de um processo deverá ser obedecida a ordem cronológica, ou seja, do mais antigo para o mais recente;

d) Anular com um "X" a numeração das folhas do processo que está sendo anexado (processo acessório), e apor o carimbo específico para numeração de folhas, renumerando-as e rubricando-as, seguindo com a numeração do processo principal;

e) Nos casos em que as folhas do processo principal somadas ao processo acessório ultrapassarem as duzentas folhas, deverão ser seguidos também os procedimentos referente ao encerramento e abertura de volumes;

f) Registrar a operação de anexação em sistema informatizado;

 

 

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